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Cruz Alta lançará Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Publicada em 18/10/2022

  • Cruz Alta lançará Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Será lançado, no próximo dia 26 de outubro, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cruz Alta.  

O acolhimento familiar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é uma medida protetiva, temporária e excepcional em que as famílias acolhem nas suas casas, crianças ou adolescentes que aguardam uma decisão judicial e precisam de um ambiente seguro, afetivo e saudável para que se desenvolvam durante este período.

O lançamento acontece às 18h30min, no Salão Cultural da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Rua João Manoel, 741. Centro), e contará com a presença da Promotora de Justiça, Dra. Ana Maria Thomaz, e a Juíza de Direito, Dra. Katiuscia Kuntz Brust, grandes parceiras do Serviço.

Capacitação

No dia 21 de outubro, às 8h, será realizada uma Capacitação da Rede de proteção do município. Serão abordados e esclarecidos os aspectos teóricos e práticos do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 

Participará da capacitação o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Dr. Luiz Carlos Rosa, pioneiro na implantação deste serviço em Santo Ângelo, município que é referência no Estado. 

Sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O serviço se propõe a cadastrar e habilitar famílias para acolherem crianças de zero a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, como medida de proteção quando se faz necessário o afastamento temporário da família de origem, sempre que os direitos das crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados.

O programa tem se constituído numa alternativa mais humanizada, que permite que a criança ou adolescente acolhido tenha atendimento individualizado, cercado de cuidados e de afeto, ambiente familiar saudável, assegurando vínculos de pertencimento e garantindo o direito e a convivência familiar e comunitária.

Quem pode participar 

Para fazer parte do Famílias Acolhedoras é preciso:

●Não estar inscrito no cadastro nacional de adoção;

● Não ter vínculo de parentesco com a criança ou adolescente a ser acolhido;

●Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico, dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas;

●Possuir moradia fixa em Cruz Alta a mais de 2 anos;

●Possuir idade mínima de 25 anos. 


Mais informações podem ser adquiridas com a equipe Técnica do Serviço, no endereço: Avenida Presidente Vargas, número 1295 ou através do telefone 3322 8696, ou e-mail familiaacolhedoracruzalta@gmail.com


Com informações da Prefeitura de Cruz Alta

Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta

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