Publicada em 31/05/2022
Termina nesta terça-feira (31) o prazo final para a
declaração do Imposto de Renda 2022. A expectativa da Receita Federal é de que
34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às
23h59. Em Cruz Alta, a Receita espera receber mais de 13 mil
declarações, até o momento 10.865 foram entregues.
As restituições começarão a ser pagas hoje e vão até
setembro – Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e
de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de
setembro.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer
até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de
Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os
cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40
mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio,
meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem
recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor
acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações