
Eleitoras e eleitores passam a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com a proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período que antecede e sucede as eleições. A medida segue até as 17h de 6 de outubro, considerando o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A regra estabelece que, nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo em situações específicas previstas pela legislação.
A proteção tem como objetivo garantir a liberdade do eleitorado e evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas para interferir no exercício do voto. A regra, no entanto, não impede a prisão em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Garantias também abrangem candidatos e mesários
O Código Eleitoral prevê garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral. Mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
Para candidatas e candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, igualmente com exceção para situações de flagrante. No primeiro turno de 2026, essa garantia teve início em 19 de setembro.
O que o eleitor pode fazer no dia da votação
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira, por exemplo.
Também é permitido levar a chamada “cola eleitoral”, com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, para auxiliar na hora da votação.
O que é proibido
A legislação eleitoral proíbe a boca de urna e qualquer tentativa de convencer outros eleitores a votar em determinada candidatura no dia da eleição.
Também não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes da votação, sendo devolvido posteriormente.
A manifestação coletiva de apoio a candidaturas também é proibida. A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa.
Além disso, oferecer ou receber qualquer vantagem em troca de voto configura crime eleitoral.
Caso haja segundo turno, a proteção aos eleitores será aplicada entre os dias 20 e 27 de outubro.
Com informações da Justiça Eleitoral
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 29/09/2026