Publicada em 17/03/2025
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber mais de 46 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, um acréscimo de aproximadamente 7%, em relação ao ano passado.
A recomendação da Receita Federal e que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
O atraso na entrega da declaração fora do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.