
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público para suspender as nomeações já realizadas no Concurso Público nº 01/2025 de Fortaleza dos Valos e afastar cautelarmente os candidatos que foram nomeados.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela desembargadora Mylene Maria Michel, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Para a relatora, o afastamento imediato dos nomeados seria uma “medida considerada prematura”, principalmente porque as pessoas diretamente atingidas pelo pedido ainda não integram o processo e, portanto, não tiveram oportunidade de apresentar defesa.
Na decisão, a magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os beneficiários dos atos questionados devem participar de ações que buscam anular concurso público após a nomeação e a posse dos aprovados.
Diante disso, foi determinado que as partes se manifestem sobre a possível inclusão dos candidatos já nomeados no polo passivo da ação.
Nomeações permanecem válidas
Com a decisão, as nomeações já realizadas não foram suspensas. Entretanto, permanece válida a determinação da 1ª instância que impede o Município de Fortaleza dos Valos de realizar novas nomeações, posses e entradas em exercício com base no concurso, até uma nova decisão judicial.
O processo ainda não teve julgamento definitivo sobre a validade do Concurso Público nº 01/2025. Dessa forma, o agravo apresentado pelo Ministério Público continuará tramitando junto à 22ª Câmara Cível.
Também permanece pendente de julgamento o recurso apresentado pelo Município de Fortaleza dos Valos contra a decisão proferida em primeira instância.
Com informações do Jornal O Correio de Fortaleza dos Valos
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 04/09/2026