Publicada em 17/02/2023
O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta e na terça feira (17/2 e 21/2). Já no sábado e na quarta-feira (18/2 e 22/2), das 6h às 12h.
A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes dimensões: 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 150/2023, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.
Com Informações da DAER/RS
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