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ELEIÇÕES

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)

  • Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em situações previstas na legislação eleitoral.

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos. As exceções são os casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Se houver prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso a autoridade judicial considere a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra já havia sido aplicada no primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

A garantia se estende ainda aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.


Com informações do TSE e do Correio do Povo/ Foto- Agência Brasil

Paulinho Barcelos

Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta

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Publicada em 20/10/2026

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