
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em situações previstas na legislação eleitoral.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos. As exceções são os casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se houver prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso a autoridade judicial considere a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma regra já havia sido aplicada no primeiro turno, realizado no dia 4 de outubro.
Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A garantia se estende ainda aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
Com informações do TSE e do Correio do Povo/ Foto- Agência Brasil
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 20/10/2026