
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.
A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Pela decisão do STF, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Para seguradas que não possuem vínculo empregatício, o instituto poderá assumir integralmente o pagamento.
Não haverá exigência de carência para receber o benefício, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Mulheres sem vínculo com a Previdência também poderão ter direito a um benefício de natureza assistencial, cujo pagamento ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
Segundo a AGU, os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor por meio de ação judicial.
Com informações da Agência Brasil
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 02/10/2026