Publicada em 30/06/2020
O contribuinte que ainda não entregou a sua
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min
desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até às 18h desta segunda-feira (29),
27.904.579 pessoas já haviam enviado o documento à Receita Federal.
O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de
declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de
abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo
coronavírus.
A Receita derrubou a exigência do número do recibo
da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para
junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou
em maio e acaba em setembro, está mantido.
O programa gerador da declaração está disponível no
site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou
smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google
Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema
operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para
quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado,
o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por
atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo
é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração este ano
estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a
antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio
e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores
domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com
certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.
Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita
(e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito
dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de
2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a
declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve
preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior
a R$ 300 mil.
Fonte: Agência Brasil