
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta ao pagamento de indenização a um trabalhador atingido por disparos de arma de fogo durante um assalto ocorrido na fazenda onde trabalhava e residia. A decisão foi unânime.
Trabalhador foi baleado durante assalto
O trabalhador atuava no cuidado de animais e da lavoura e morava em uma residência destinada aos empregados da propriedade. Em agosto de 2020, por volta das 22h, ele foi vítima de um assalto e acabou atingido por três disparos. As lesões provocaram sequelas permanentes, com limitações funcionais e redução da capacidade de trabalho.
Segundo o trabalhador, a propriedade já havia sido alvo de outros assaltos. A defesa do empregador alegou que o crime havia sido praticado por terceiros e não tinha relação com a atividade exercida pelo empregado.
Fazenda já tinha histórico de assaltos
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que o proprietário tinha conhecimento de ocorrências anteriores na fazenda e não adotou medidas suficientes para reduzir os riscos aos trabalhadores.
Com isso, foi reconhecida a responsabilidade civil do empregador, com condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais.
Ao analisar o recurso, o ministro Dezena da Silva destacou que o trabalho de caseiro em propriedade rural, por si só, não caracteriza atividade de risco acentuado que gere responsabilidade objetiva. No entanto, no caso, ficou comprovada a culpa do empregador diante do histórico de assaltos e da insuficiência das medidas de segurança adotadas.
A Primeira Turma do TST manteve a decisão por unanimidade.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo- Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 26/08/2026