
O Tribunal do Júri de Cruz Alta condenou, na terça-feira (23), Thiago dos Santos da Silva, de 34 anos, a 105 anos de prisão pelo assassinato de sua companheira, Jéssica Alf Pereira, de 33 anos. A vítima estava grávida de aproximadamente seis semanas quando foi morta, em 2024.
O julgamento se estendeu por cerca de 12 horas e terminou com a aceitação integral da tese apresentada pelo Ministério Público. A sentença reconheceu o crime como feminicídio qualificado e considerou diversas circunstâncias agravantes na definição da pena.
Confissão ocorreu durante o júri
Um dos momentos mais marcantes da sessão aconteceu durante o interrogatório do réu. Após falar por cerca de cinco minutos, Thiago solicitou uma conversa reservada com seu advogado. Ao retornar ao plenário, surpreendeu os presentes ao admitir a autoria do crime e pedir desculpas aos familiares da vítima.
Com a confissão, o interrogatório foi encerrado antes mesmo da conclusão dos questionamentos das partes envolvidas no processo.
Investigação desmontou versão inicial
Conforme a apuração policial, o corpo de Jéssica foi encontrado no banheiro da residência onde os dois viviam, no bairro Abegay, em Cruz Alta.
Logo após o crime, Thiago chegou a registrar o desaparecimento da companheira e apresentou versões que buscavam afastar sua participação no caso. Durante as investigações, entretanto, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) identificou inconsistências nos relatos e reuniu elementos que apontaram o acusado como autor do homicídio.
Segundo o Ministério Público, o réu tinha conhecimento da gravidez da companheira e teria cometido o crime motivado por ciúmes.
Circunstâncias agravaram a pena
Ao analisar o caso, os jurados acolheram as qualificadoras e causas de aumento de pena sustentadas pela acusação. Foram reconhecidos o fato de a vítima estar gestante, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa.
Na fixação da pena, o magistrado também levou em consideração a reincidência criminal do condenado e o motivo torpe do crime. A confissão realizada durante o julgamento foi considerada como circunstância atenuante, mas não impediu a aplicação da pena superior a um século de prisão.
O caso teve grande repercussão em Cruz Alta e na região, tornando-se um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos no município.
Com informações do jornalista Eduardo Krais – RBS TV, GZH e G1/ Imagem Jornalista Fernando Kopper
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 24/06/2026