Publicada em 07/04/2025
Na quarta-feira passada (02/04), a vítima compareceu à DP para comunicar que teve sua conta bancária bloqueada devido a uma “movimentação estranha”, identificada pelo banco.
A comunicante informa que recebe o benefício pensão por morte do INSS e que o valor é depositado num outro banco e depois é transferido para outra agência da qual é correntista. A informante relata que foi até a instituição bancária para ver se já havia recebido a pensão, pois, segundo ela, o pagamento é depositado entre os dias 1º e 03 de cada mês.
Ocorre que lá foi informada pela funcionária do banco que a conta estava bloqueada desde março e que, por questões de sigilo, não poderia passar maiores informações. A vítima foi orientada a registrar um boletim de ocorrência para, assim, conseguir desbloquear a conta e emitir novo cartão.
A comunicante disse que foi avisada de que o valor entrou normalmente, porém foi sacado logo a seguir. A mulher declarou que desconhece as transações e não foi ela quem as realizou. Também mencionou que suspeita que o fato possa ter relação com a ocorrência da perda do celular de sua filha, pois quem encontrou o aparelho pode ter acessado algumas informações referentes às suas contas bancárias. Deseja representar criminalmente.
Com informações do Repórter Cidade Amauri Rodrigues
Mari Diniz – Estagiária de Jornalismo
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações