Publicada em 24/10/2024
A Prefeitura de Cruz Alta, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e da Coordenadoria de Receita e Fiscalização, anunciou novas normas para a realização de eventos privados em vias e logradouros públicos. As diretrizes visam garantir a segurança dos participantes, a preservação do patrimônio público e a limpeza urbana, além de assegurar o recolhimento de taxas referentes ao uso desses espaços.
As normas foram elaboradas em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.178, de 8 de janeiro de 2021, e incluem requisitos específicos para a solicitação de autorização. Os pedidos devem ser protocolados com um mínimo de 15 dias de antecedência no Departamento de Atendimento da Secretaria de Finanças e Orçamento.
De acordo com a nova instrução normativa, eventos que possam interromper a circulação de veículos ou pedestres necessitam da aprovação prévia da Coordenadoria Municipal de Trânsito. Além disso, os solicitantes devem apresentar informações detalhadas sobre o evento, incluindo descrição, data, horário, croqui do local e, quando aplicável, um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Os organizadores também devem assumir a responsabilidade pela segurança dos participantes, pela limpeza do espaço após o evento e pela reparação de eventuais danos ao patrimônio público.
O cumprimento dessas normas será fiscalizado pelo Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, que atuará para garantir a ordem e a legalidade nos eventos realizados em áreas públicas.
Para acessar o texto completo da Instrução Normativa Nº 002/2024, de 8 de maio de 2024, os interessados devem consultar o site oficial da Prefeitura de Cruz Alta.clique link.
Com informações da Prefeitura de Cruz Alta
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