Publicada em 11/07/2024
Na terça-feira, 9 de julho, a Brigada Militar, por meio do 3º Batalhão Ambiental (BABM) de Cruz Alta, flagrou o descarte irregular de embalagens de agrotóxicos no interior do município de Condor. A ação ocorreu após uma denúncia anônima que levou a equipe a inspecionar uma propriedade rural.
Durante a inspeção, foram encontradas diversas embalagens de agrotóxicos, incluindo herbicidas, fungicidas, inseticidas e adjuvantes, acondicionadas de forma inadequada. Os produtos estavam depositados diretamente no solo e a céu aberto, em desacordo com a legislação vigente sobre armazenamento e descarte desses materiais.
O proprietário da propriedade rural foi identificado e notificado para recolher e descartar corretamente as embalagens vazias, além de providenciar a destinação adequada para os frascos cheios. Um Boletim de Ocorrência Policial foi lavrado, conforme o artigo 56 da Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem armazenar ou usar substâncias tóxicas de forma inadequada.
A Brigada Militar reforça a importância de seguir as normas legais para o descarte de agrotóxicos, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Art. 56 da Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais:
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Com informações da Rádio Sulbrasileira de Panambi/ 3º BABM de Cruz Alta
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações