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SAQUE CALAMIDADE> 258 moradores tem direito em Cruz Alta de solicitar o valor

Publicada em 28/05/2024

  • SAQUE CALAMIDADE> 258 moradores tem direito em Cruz Alta de solicitar o valor

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Civil, informa que as famílias atingidas pelo temporal ocorrido em 02 de maio e que registraram danos junto à Defesa Civil e à Coordenadoria de Políticas de Habitação podem solicitar o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal.

EM CRUZ ALTA em torno de 254 residências foram afetadas e terão direito. Na área rural são 04 propriedades.

O prazo para solicitação expira em 12 de agosto de 2024, e todo o processo pode ser realizado através do Aplicativo FGTS da Caixa. O saque tem um limite máximo de até R$ 6.220,00, sendo necessário haver saldo na data.

Para mais informações, é possível contatar a Caixa pelo Whats app no número 0800-104-0104, pelo Instagram ou visitar o balcão de atendimento da Agência Municipal da Caixa, localizada na Rua Pinheiro Machado, 958.

Além disso, as famílias podem indicar a conta do Caixa Tem. Neste caso, é importante levar um comprovante de endereço que contenha o bairro (como conta de luz ou faturas de cartão, telefonia, etc). As liberações do FGTS serão feitas aos titulares e residentes que apresentarem comprovante de residência contendo seus dados.

"Os casos especiais serão tratados junto à Segurança Pública do município", comenta o coordenador de Segurança Pública, Eduardo Novakoski.

A lista das ruas e bairros pode ser acessada através do link:

https://drive.google.com/file/d/16bwJn0DNBU2DcqedKG_92L7L1L0U_NuD/view?usp=sharing


COMO SOLICITAR O SAQUE FGTS

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior “Saques" e selecionar “Solicitar saque":  Clicar em “Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão poderá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O trabalhador também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.

 

Com informações da Prefeitura Municipal

Paulinho Barcelos

Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta

Grupo Pilau de Comunicações

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