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ELEIÇÕES 2024> até quinta-feira para regularizar ou transferir título no RS

Publicada em 21/05/2024

  • ELEIÇÔES 2024> até quinta-feira para regularizar ou transferir título no RS

Os eleitores do Rio Grande do Sul têm até a próxima quinta-feira dia 23, para regularizar ou tirar pela primeira vez o título de eleitor a tempo de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.

O cadastro do eleitorado para as eleições municipais já foi encerrado em 8 de maio no resto do país, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar mais 15 dias de prazo para os eleitores do Rio Grande do Sul, em razão da tragédia climática que atinge o estado.

Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram paralisados no estado, e o TSE liberou o cadastro de biometria para a emissão do primeiro título, por exemplo. Todos os procedimentos relativos ao documento podem ser realizados na internet pela população do RS. Os serviços podem ser encontrados no portal de Autoatendimento Eleitoral.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se também na quinta, no Rio Grande do Sul, o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Conforme a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título - estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

 

Com informações do TRE/Correio do Povo

Paulinho Barcelos

Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta

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