Publicada em 21/05/2024
Os eleitores do Rio Grande do Sul têm até a próxima quinta-feira dia 23, para regularizar ou tirar pela primeira vez o título de eleitor a tempo de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
O cadastro do eleitorado para as eleições
municipais já foi encerrado em 8 de maio no resto do país, mas o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar mais 15 dias de prazo para os
eleitores do Rio Grande do Sul, em razão da tragédia climática que atinge o
estado.
Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram
paralisados no estado, e o TSE liberou o cadastro de biometria para a emissão
do primeiro título, por exemplo. Todos os procedimentos relativos ao
documento podem ser realizados na internet pela população do RS. Os serviços
podem ser encontrados no portal de Autoatendimento Eleitoral.
Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham
completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça
Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo
turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de
outubro.
Encerra-se também na quinta, no Rio Grande do
Sul, o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha
mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale
lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há
possibilidade de voto em trânsito.
Para mais informações sobre a situação das zonas
eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que
está centralizado no número (51) 2312-2015. Neste ano, os eleitores vão votar
para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Conforme a Constituição,
o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos
aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário
comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os
vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais,
comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”,
informa a Justiça Eleitoral.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor
resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no
mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do
título - estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como
seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.
Com informações do TRE/Correio do Povo
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações