Publicada em 08/05/2024
A mesma normativa suspende o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais (incluindo serviços administrativos), nesse mesmo período, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente. Também ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento designadas.
O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com a Direção Geral e com as Direções dos Foros.
A medida foi tomada devido ao agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado, a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador e o transbordamento do Lago Guaíba com o avanço das águas sobre as ruas do Centro Histórico, bairro Praia de Belas e outras localidades na cidade de Porto Alegre.
Está sendo avaliada pela Administração a suspensão dos prazos processuais para a próxima semana. Este é um procedimento que requer maior capacidade computacional e devido aos alertas de alagamento na região da sede do TJRS, onde está localizada uma das salas cofre do Poder Judiciário do RS, corre-se o risco de desligamento desta, perdendo-se o poder computacional necessário para o procedimento de suspensão de prazos no sistema eproc.
Com informações do Tribunal de Justiça do RS
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações