Publicada em 08/05/2024
A mesma normativa suspende o expediente
presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços
judiciais (incluindo serviços administrativos), nesse mesmo período, mantidos o
trabalho remoto e o serviço de plantão permanente. Também ficam suspensas as
audiências e sessões de julgamento designadas.
O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados
ocorrerá de acordo com a Direção Geral e com as Direções dos Foros.
A medida foi tomada devido ao agravamento das consequências
dos temporais que atingiram o Estado, a decretação do estado de calamidade
pública pelo Governador e o transbordamento do Lago Guaíba com o avanço das
águas sobre as ruas do Centro Histórico, bairro Praia de Belas e outras
localidades na cidade de Porto Alegre.
Está sendo avaliada pela Administração a suspensão dos
prazos processuais para a próxima semana. Este é um procedimento que requer
maior capacidade computacional e devido aos alertas de alagamento na região da
sede do TJRS, onde está localizada uma das salas cofre do Poder Judiciário do
RS, corre-se o risco de desligamento desta, perdendo-se o poder computacional
necessário para o procedimento de suspensão de prazos no sistema eproc.
Com informações do Tribunal de Justiça do RS
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações