Publicada em 02/05/2024
Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite da quarta-feira (1°/5) publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados.
Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos
humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição
de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento
de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias
públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e
entidades da administração pública estadual, observadas suas competências,
prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em
articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta
que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão
avaliadas e homologadas pelo Estado.
O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o
padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade),
informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de
tempestades).
Com informações do Governo do Estado do RS
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações