Publicada em 31/01/2024
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para o contribuinte aderir ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul. O pagamento pode ser feito em até seis vezes, mas o proprietário precisa pagar a primeira parcela ainda em janeiro.
O acerto em dia das prestações gera descontos, de até 24,8% no valor da parcela em janeiro, 22,4% em fevereiro e 20,8% em março. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de até 20%. Os abatimentos podem chegar a estes percentuais por meio dos programas Bom Cidadão e Bom Motorista (entenda abaixo).
Se optar pela quitação do IPVA em cota única, o contribuinte tem até esta quarta para garantir desconto de 6% pela antecipação. Em fevereiro, esta redução será de 3%. Ao longo do mês de março, até dia 28, ainda é possível quitar o imposto com desconto de 1%.
Bom Cidadão
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no IPVA de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estavam inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro de 2023. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
• 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
• 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
• a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista pode chegar a 15%. Ele é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
Período sem multa e desconto
• 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
• 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
• 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Isenções
A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como o imposto sobre veículos é estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto neste ano.
As isenções por outros motivos, como em caso de o condutor ser pessoa com deficiência (PcD) ou de veículo usado no transporte escolar, devem ser solicitadas no site da Secretaria da Fazenda. Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente na legislação que regulamenta o imposto.
Formas de pagamento
Via Pix
Acesse o QR Code no:
Site do Detran; ou
Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play.
O pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando placa e o Renavam ao banco.
Bancos conveniados
• Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
• Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
• Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
• Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
• Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
• Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Licenciamento e DPVAT
A taxa de licenciamento subiu em 2024 de R$ 94,10 para R$ 99,65. Sobre o DPVAT, ainda não há definição. O seguro obrigatório não é cobrado há três anos.
Com informações - GZH
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