Publicada em 13/09/2023
Quem tem propriedade rural precisa ficar atento, pois o prazo para envio da declaração do ITR – o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - vai até o dia 29 de setembro (instrução normativa nº 2.151/2023 da receita federal do brasil) .O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais.
Os valores da terra nua – VTN, que foram informados pelo município à Receita Federal e que servem de parâmetro para a declaração do ITR/2023, encontram-se disponíveis no portal cidadão, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico cruzalta.atende.net.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal: gov.br/receitafederal. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Se, depois da apresentação da declaração exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado naquela que foi feita originalmente.
O município mantém convênio com a Receita Federal nos termos do art. 153, §4º, inc. III da Constituição Federal, e decreto federal nº 6.433/2008, para ter competência de fiscalizar o ITR, e assim, ter direito ao retorno de 100% do valor arrecadado.
Com informações da Prefeitura Municipal de Cruz Alta
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações