Publicada em 24/08/2023
A campanha do Agosto Lilás foi criada para intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha e ajudar suas vítimas, além de conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar que continua sendo uma das principais causas de feminicídio no Brasil. Dentro desse contexto, o Centro de Referência Maria Mulher compartilha informações sobre o tema, a fim de mobilizar a população e auxiliar as vítimas de violência.
Ivânia Librelotto, Coordenadora do Centro de Referência Maria Mulher, explica que todo o tipo de violência praticada no contexto familiar pode ser considerada violência doméstica, seja ela entre pessoas com laços de sangue como, por exemplo, pais e filhos ou indivíduos unidos de forma civil, como marido e mulher.
A Campanha Agosto Lilás reforça os debates sobre as agressões contra a mulher em todas as suas formas. De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 5°), a violência doméstica contra a mulher se subdivide em 5 grupos (Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.) e qualquer uma delas é um ato de violação aos direitos humanos e deve ser denunciada:
Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento do indivíduo; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Com informações da Prefeitura Municipal
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
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