Publicada em 02/07/2023
O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira
(30), que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O
documento isenta do Imposto de Importação (IPI) as encomendas de até US$ 50
feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é
necessário que ela seja inscrita no sistema "Remessa Conforme", da
Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente
sobre a importação.
Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de
comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a
gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa
física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do IPI. As demais encomendas
internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à
alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida
comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico
pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.
Com informações – GaúchaZH
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações