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Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda

Publicada em 09/03/2023

  • Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto inicialmente, a Receita Federal liberou, às 9h desta quinta-feira (9), o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador pode ser baixado pelo site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado, e continua sendo de 15 de março a 31 de maio. O que mudará, agora, é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD (programa gerador da declaração) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o órgão no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo o Fisco, somente nessa data será possível reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:

● Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

● Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);

● Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos

● Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

● Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;

● Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

● Quem passou a morar no Brasil neste último ano.


Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta 

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