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STF suspende decisão que provocaria perda de repasses a 47 municípios gaúchos

Publicada em 24/01/2023

  • STF suspende decisão que provocaria perda de repasses a 47 municípios gaúchos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira (23), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que usaria os resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 como parâmetro para distribuir as verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

A medida reduziria os repasses da União ao município de Cruz Alta e outras 46 cidades gaúchas. 

O ministro determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenham como base o exercício de 2018, de acordo com o que está previsto em lei aprovada em 2019.

"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas" escreveu Lewandowski em sua decisão liminar, que ainda será avaliada pelo plenário da Suprema Corte.

Municípios com perdas populacionais e de repasses do FPM: Agudo, Bagé, Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Cachoeira do Sul, Candelária, Canguçu, Carazinho, Carlos Barbosa, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Crissiumal, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Estância Velha, Esteio, Fontoura Xavier, Giruá, Guaíba, Igrejinha, Itaqui, Ivoti, Panambi, Portão, Porto Xavier, Redentora, Rio Pardo, Ronda Alta, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sarandi, Serafina Corrêa, Sinimbu, Soledade, Tapes, Tupanciretã, Uruguaiana, Vale do Sol, Venâncio Aires, Xangri-Lá.

Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta 

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