Publicada em 13/01/2023
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural está disponibilizando o receituário para a compra da vacina contra a Brucelose. Também é disponibilizada para os produtores rurais a aplicação da vacina, marcação dos animais com o número correspondente ao ano e o atestado de vacinação para ser entregue pelo produtor na Inspetoria Veterinária, onde é feito o registro das terneiras vacinadas.
A vacinação contra a doença é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.
De acordo com o Médico Veterinário da Secretaria, Alessandro Rubin de Oliveira, a vacina é aplicada exclusivamente por médico veterinário cadastrado na Secretaria Estadual de Agricultura. Ele emitirá o atestado de vacinação das fêmeas bovinas e/ou bubalinas.
Os produtores que descumprem a obrigatoriedade de vacinação estão sujeitos a penalidades como impedimento de retirar animais da propriedade, independente da categoria a ser movimentada, e aplicação de auto de infração e multa. “Todas as bezerras, sendo de propriedades leiteira ou de corte, precisam ser vacinadas, justamente para estarem protegidas contra a brucelose. Para fêmeas que estão com idade superior aos 8 meses, tem a vacina RB 51, da qual possui um custo mais elevado”, diz ele.
A Brucelose animal é uma doença grave causada por uma bactéria chamada Brucella abortus, que atinge principalmente bovinos, podendo também ser transmitida ao homem. A contaminação pode ocorrer tanto pelo contato direto com animais infectados e suas secreções, como pela ingestão de leite cru e queijo oriundos de leite não pasteurizado. A principal forma de evitar a doença é a vacinação.
Mais informações podem ser adquiridas através do telefone 3322-8833. A Secretaria está localizada atrás no Ginásio Municipal (Avenida Presidente Vargas, nº1295).
Com informações da Prefeitura Municipal
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