Publicada em 03/01/2023
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2023
Mês de nascimento - Período de pagamento
● Janeiro - 2 de janeiro a 31 de março
● Fevereiro - 1º de fevereiro e 28 de abril
● Março - 1º de março a 31 de maio
● Abril - 3 de abril a 30 de junho
● Maio - 2 de maio a 31 de julho
● Junho - 1º de junho a 31 de agosto
● Julho - 3 de julho a 29 de setembro
● Agosto - 1º de agosto a 31 de outubro
● Setembro - 1º de setembro a 30 de novembro
● Outubro - 2 de outubro a 29 de dezembro
● Novembro - 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
● Dezembro - 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão ao saque-aniversário
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
Valores do saque-aniversário
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS - Percentual de saque - Parcela adicional
● Até R$ 500 - 50% do saldo - sem adicional
● De R$ 500,01 até R$ 1 mil - 40% do saldo - R$ 50
● De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil - 30% do saldo - R$ 150
● De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil - 20% do saldo - R$ 650
● De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil - 15% do saldo - R$ 1.150
● De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil - 10% do saldo - R$ 1,9 mil
● Acima de R$ 20.000,01 - 5% do saldo - R$ 2,9 mil
Com informações - GaúchaZH
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
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