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Auxílio para caminhoneiro e taxista começa a ser pago em agosto; veja datas

Publicada em 25/07/2022

  • Auxílio para caminhoneiro e taxista começa a ser pago em agosto; veja datas

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (25), as datas de liberação das parcelas do benefícios emergenciais para caminhoneiros e taxistas. 

As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros serão pagas em 9 de agosto. Essas parcelas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. 

Já as duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) serão pagas em 16 de agosto. O valor previsto é de R$ 1 mil por parcela.

Os benefícios fazem parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões. No BEm-taxistas, o total liberado é de R$ 2 bilhões.

Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga

O chamado BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.

Ainda não há previsão de como os valores serão repassados aos trabalhadores. Uma portaria ainda será publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.

As duas primeiras parcelas serão pagas dia 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio seja realizado até dezembro. Veja calendário abaixo:

PARCELA

DATA DE PAGAMENTO

1ª parcela

9 de agosto

2ª parcela

9 de agosto

3ª parcela

24 de setembro

4ª parcela

22 de outubro

5ª parcela

26 de novembro

6ª parcela

17 de dezembro

 Quem tem direito

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

MEI Caminhoneiro está incluído

A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.


Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis

As duas primeiras parcelas do BEm-Taxista serão pagas em 16 de agosto.  A previsão é que o pagamento das seis parcelas do auxílio aos taxistas de todo o país seja realizado até dezembro.

Uma segunda data de pagamento das duas primeiras parcelas foi determinada para o dia 30 de agosto – nesse dia, vão receber os taxistas das cidades cujas prefeituras eventualmente perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.

Veja o calendário previsto:

PARCELA

DATA DE PAGAMENTO

1ª parcela

16 de agosto

2ª parcela

16 de agosto

1ª parcela

30 de agosto (para prefeituras que perderem

o 1º prazo de inscrição)

2ª parcela

30 de agosto (para prefeituras que perderem

o 1º prazo de inscrição)

Demais parcelas

setembro a dezembro

(datas ainda não definidas)

 

Ainda não há previsão de como o pagamento será feito. Será publicada portaria que regulamentará os detalhes sobre o benefício.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Solicitação para às prefeituras

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que solicitou às prefeituras no dia 21 de julho os dados dos taxistas cadastrados.

Isso acontece porque, para a liberação do benefício, é preciso acesso à base de dados dos profissionais que estão com documentos de permissão para prestação do serviço pelo poder público municipal. As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.

Os prefeitos poderão enviar as informações dos cadastros dos motoristas entre 25 e 31 de julho ao site do ministério. Ou seja, são apenas sete dias para as prefeituras enviarem os dados ao governo federal e para que a base de dados seja concluída.

Mas, segundo o governo, o sistema será aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo. A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro.

Os dados cadastrados serão depois processados pela Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, para então o benefício ser devidamente liberado aos contemplados.

Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão dos motoristas na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Mas o simples cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

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