Publicada em 21/07/2022
Os proprietários e condutores de veículos passam a ter
disponíveis novos serviços digitais do DetranRS. A partir de agora, podem ser
feitos integralmente pelo site recursos de processos de suspensão e cassação,
bem como a apresentação de condutor para veículos de locadoras e órgãos
públicos. Além disso, para quem não utiliza o aplicativo Carteira Digital de
Trânsito e prefere utilizar o papel, a autorização para transferência de
veículos pode ser gerada no site, poupando um deslocamento até o Centro de
Registro de Veículos (CRVA).
• Recursos de suspensão e cassação
Aqueles que têm processo de suspensão do direito de dirigir
ou cassação do documento de habilitação podem apresentar suas razões contra
imposição da penalidade por meio de recurso.
Como fazer:
O recurso eletrônico pode ser apresentado por quem responde
o processo, ou por representante legal, via Central de Serviços. Deve-se fazer
o upload dos arquivos direto no sistema: requerimento devidamente assinado pela
pessoa que recorre ou representante legal com as razões de recurso, exposição
dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a
alegação; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a
assinatura (dispensado o upload caso o login seja do próprio condutor) e procuração,
em caso de representação.
Além da interposição do recurso, pela Central de Serviços
também é possível acompanhar o andamento do processo, complementar informações
e/ou desistir do recurso.
• Apresentação de condutor para veículo de locadoras
Quando uma infração comportamental é registrada em veículo
de pessoa jurídica sem ter tido abordagem, é necessário que a empresa informe
ao DetranRS quem era o condutor naquela ocasião, para fins de pontuação. Agora,
esse serviço pode ser feito online também por locadoras e órgãos públicos, com
um processo diferente do utilizado por outros tipos de empresas.
Como fazer:
No caso de empresas comuns com frotas de veículos, deverão
ser cadastrados os motoristas dos veículos no portal GOV.BR. As empresas
indicam então o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o
que deverá ser confirmado pelo condutor indicado, via sistema.
No caso de locadoras e órgãos públicos, a apresentação de
condutor não precisará da confirmação do indicado na hipótese de haver
documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações assinado por
ele ou similar, devendo ser feito upload desse documento e demais pertinentes,
ficando a indicação sob análise do DetranRS.
• Autorização de transferência eletrônica (ATPV-e)
A ATPV-e é o documento utilizado para a transferência de
propriedade dos veículos registrados após 4 de janeiro de 2021, quando os
documentos passaram a ser exclusivamente digitais, e também para os veículos
que tiveram alguma alteração após essa data e a emissão de novo documento de
propriedade (CRV).
Como fazer:
Para gerar a ATPV-e, é preciso acessar a Central de Serviços
do DetranRS e fazer o cadastro ou login com a senha GOV.BR. Depois, selecionar
o veículo clicando no botão detalhes do veículo e declarar os dados de quem
está adquirindo o veículo e demais informações. Por fim, é só gerar o documento,
baixar e imprimir.
De posse do documento, quem está transferindo e quem está
adquirindo o veículo devem comparecer ao cartório/tabelionato para assiná-lo e
reconhecer firma por autenticidade, declarando estar de acordo com a
transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes
no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali
declaradas.
Central de Serviços
A Central de Serviços do DetranRS reúne informações
detalhadas sobre a habilitação e os veículos da pessoa cadastrada, além de uma
série de serviços. Lançada em 2016, a Central vem agregando novas
funcionalidades ao longo do tempo. Para aderir, basta cadastrar-se através do
link Central de Serviços, no botão verde na página inicial do site www.detran.rs.gov.br.
Com informações do DetranRS
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações