Publicada em 05/04/2022
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o
prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. A nova data
consta da instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União de hoje
(5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos
à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de
espólio. Já as restituições seguirão o cronograma anterior: O primeiro está
previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia
30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o
quinto, para 30 de setembro.
De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir
eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento
e envio das declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não
estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados".
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é
considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em
qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial
no prazo de 180 dias.O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar
a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora
enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era
até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o
pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a
disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para
contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio
digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a
serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser
feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar
o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela,
praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas
diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores,
durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por
empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos
médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas
foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em
multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis.
Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no
celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.
Com Informações da Agência Brasil
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