Publicada em 30/03/2022
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul negou pedido
de realização de perícia em um áudio feito pela defesa de Alexandra
Dougokenski, acusada de matar o filho, Rafael Mateus Winques, em Planalto, no
Norte do Rio Grande do Sul. A decisão do desembargador José Antônio Cidade
Pitrez, da 2ª Câmara Criminal, foi divulgada nesta terça-feira (29).
O caso deverá ser julgado pelo colegiado em data a ser
definida. A defesa requer a suspensão da ação penal até o julgamento do pedido
de perícia.
Trata-se de um áudio de três segundos de duração, no qual é
possível ouvir a voz de uma criança (ouça abaixo). A defesa da ré solicita
análise a fim de verificar se a voz é ou não de Rafael.
O áudio foi o motivo do desentendimento entre defesa e
acusação no júri, iniciado em 21 de março. No início da sessão, que durou
apenas 11 minutos, a juíza Marilene Campagna já havia negado o pleito da defesa
de realizar a perícia no áudio. A defesa da ré se retirou do plenário e, assim,
o julgamento foi cancelado.
Os advogados de Alexandra afirmavam que o arquivo
contrariara a acusação de que Rafael morreu entre 14 e 15 de maio de 2020.
Segundo eles, o áudio teria sido gravado após a morte. Já o Ministério Público
se opôs, pois o prazo de apresentação de provas estaria encerrado.
Caso
Alexandra é acusada de matar o filho, Rafael Winques, e
responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil,
asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver,
falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do
Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14/05/20 e o começo
da madrugada de 15/05/20.
O júri de Alexandra teve início no dia 21/03/22, no salão
principal do Independente Futebol Clube, em Planalto. No começo da sessão de
julgamento, a defesa da ré solicitou a realização da perícia no arquivo de
áudio, que teria sido extraído do celular do pai da vítima, Rodrigo Winques. Em
razão de que o prazo para requerimento de provas já havia se encerrado, a
magistrada negou o pedido.
Recurso
Ao TJRS, a defesa requer a suspensão da ação penal até o julgamento do Habeas Corpus, pelo qual visa a compelir o juízo de origem a realizar perícia de voz no arquivo de áudio, para que os peritos apontem a sua autoria e o momento em que foi criado.
O objetivo é identificar se a voz no áudio é de Rafael, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na denúncia como sendo a da morte da criança.
Com Informações do G1
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