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Mutirão para regularizar imóveis será realizado nos dias 7 e 8 de novembro

Publicada em 05/11/2019

  • Mutirão para regularizar imóveis será realizado nos dias 7 e 8 de novembro

Nesta semana, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, em parceria com os Poderes Executivo e Legislativo, realizará o Mutirão de Atendimento. A ação conjunta tem como propósito o ajuizamento de ações de Usucapião, visando regularizar a situação fundiária dos moradores de Cruz Alta, e a orientação jurídica, de forma geral, sobre direitos da população.

O Mutirão de Atendimento ocorrerá nos dias 7 de novembro, das 9h às 12h e das 13h às 18h, e 8 de novembro, das 9h às 12h, na Câmara de Vereadores.

O atendimento será gratuito e por ordem de chegada. A partir do dia 4 de novembro, próxima segunda-feira, funcionários da Defensoria Pública estarão na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Cruz Alta para fazer a triagem da documentação e prestar demais orientações à população da cidade.No mutirão será acolhida a população que se encaixa na renda de atendimento da Defensoria.

Um dos requisitos é que a renda familiar seja até três salários brutos, descontados água, luz, telefone, bem como com meio salário mínimo pelo total dos dependentes. Para ajuizamento da ação de usucapião, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente e da esposa/marido; Cópia do comprovante de renda do requerente e da esposa/marido; Cópia do comprovante de residência do requerente; Certidão de Casamento do requerente (ou cópia de atestado de óbito ou cópia de certidão de casamento averbada); Cópia da matrícula do terreno ou Certidão do Registro de Imóveis se o imóvel for registrado, caso contrário, declaração do cartório dizendo que não há registro; Cópia do contrato de compra e venda, arras ou recibo de aquisição de direitos possessórios (se houver); Documentos que comprovem o tempo de moradia e posse (água, luz, IPTU, etc.); Nome e endereço completo de três testemunhas com o nº de RG que saibam que o autor reside no local há tanto tempo (não podem ser parentes, nem vizinhos de divisa); Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros (se houver); Nome e endereço dos confrontantes (vizinhos proprietários dos terrenos do lado esquerdo, direito e dos fundos que fazem divisa com seu terreno); Planta ou levantamento topográfico e memorial descritivo, com descrição completa do terreno com todas as medidas do imóvel, pontos cardeais, número dos terrenos lindeiros e nome dos proprietários destes. 

Fonte: Susana Antunes - Estagiária de Jornalismo sob Supervisão, Jornalismo RCA

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