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Comércio de Cruz Alta novamente sofre alterações em horários de atendimento

Publicada em 21/09/2020

  • Comércio de Cruz Alta novamente sofre alterações em horários de atendimento

A região de Cruz Alta segue na bandeira vermelha, nesta rodada do Distanciamento Controlado. Devido a isso, as atividades econômicas poderão ter atendido de forma restrita, segundo o Plano Estruturado Regional.

As regras passam a valer a partir desta terça-feira (22).


Confira o decreto na íntegra: 


I - Os segmentos de alimentação, definidos em protocolo como “restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço” (CNAE 56), lanchonetes e lancherias (CNAE 56) ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, compreendido das 7h às 20h30;

II - Os segmentos de comércio não essencial, comércio de veículos (CNAE 45), comércio atacadista não essencial (CNAE 46) e comércio varejista não essencial (CNAE 47), ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 7 (sete) horas por dia, compreendido das 10h às 17h; 

III - Os segmentos de comércio essencial, definidos em protocolo como manutenção e reparação de veículos (CNAE 45), comércio atacadista essencial (CNAE 46) e comércio varejista essencial (CNAE 47), ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 12 (doze) horas por dia, compreendido das 7h às 19h, exceto farmácias (CNAE 47) e postos de combustíveis (CNAE 47) para abastecimento, que podem funcionar independentemente do dia ou horário; 

IV - Os segmentos de supermercados (CNAE 46 e 47) ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 13 (treze) horas por dia, compreendido das 7h às 20h, exceto mercados, minimercados, açougues, padarias e fruteiras que poderão funcionar inclusive aos domingos; 

V- Os segmentos de serviços essenciais, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 12 (doze) horas por dia, compreendido das 7h 

às 19h, exceto hotéis, estação rodoviária, segurança privada, assistência médica e veterinária, que poderão funcionar independentemente de dia e horário; 

VI - Os segmentos de serviços não essenciais, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, no máximo 7 (sete) horas por dia, compreendido das 10h às 17h, exceto academias e serviços de higiene pessoal como barbearias e cabeleireiros que poderão funcionar das 6h às 20h30;

VII – Os segmentos de serviços religiosos, missas e cultos, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, com duração máxima de 1 (uma) hora, até às 20h30; 

VIII - Fora dos dias e horários definidos neste artigo, estão autorizados, apenas, o comércio eletrônico, a tele-entrega e o drive-thru.

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