Publicada em 13/09/2020
A Administração Municipal divulgou na noite deste sábado (12), uma atualização do Decreto Municipal, relacionado as normas de atendimento do comércio.
A partir da da segunda-feira (14), alguns segmentos sofrem alterações em horários, confira:
Os segmentos de alimentação, como restaurantes a lá carte, prato feito e buffet sem autoserviço, lanchonetes e lancherias, ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial restrito, entre 7h as 22h.
Segmentos do comércio não essencial, fica autorizado a funcionar com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, entre 8h as 18h.
Seguimento de comércio essencial, podem realizar realizar atendimento se segunda-feira a sábado, entre 7h as 19h, exceto farmácias e postos de combustíveis que podem funcionar independe do horário ou dia.
Supermercados, ficam autorizados a funcionar se segunda-feira a sábado, entre 7h as 20h, e aos domingos, das 08h as 13h, exceto mercados, minimercados, padarias, açougues e fruteiras, que podem funcionar inclusive aos domingos entre 07h as 20h.
Confira abaixo o decreto na íntegra: