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Confira a atualização do Decreto e novos horários de atendimento do comércio

Publicada em 13/09/2020

  • Confira a atualização do Decreto e novos horários de atendimento do comércio

A Administração Municipal divulgou na noite deste sábado (12), uma atualização do Decreto Municipal, relacionado as normas de atendimento do comércio.

A partir da da segunda-feira (14), alguns segmentos sofrem alterações em horários, confira: 


Os segmentos de alimentação, como restaurantes a lá carte, prato feito e buffet sem autoserviço, lanchonetes e lancherias, ficam autorizados a  funcionar, com atendimento presencial restrito, entre 7h as 22h.

Segmentos do comércio não essencial, fica autorizado a funcionar com atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, entre 8h as 18h.

Seguimento de comércio essencial, podem realizar realizar atendimento se segunda-feira a sábado, entre 7h as 19h, exceto farmácias e postos de combustíveis que podem funcionar independe do horário ou dia. 

Supermercados, ficam autorizados a funcionar se segunda-feira a sábado, entre 7h as 20h, e aos domingos, das 08h as 13h, exceto mercados, minimercados, padarias, açougues e fruteiras, que podem funcionar inclusive aos domingos entre 07h as 20h. 

Confira abaixo o decreto na íntegra:

Confira outras imagens

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