Publicada em 26/08/2020
O Ministério da Cidadania publicou hoje (26), no Diário Oficial da União,
uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial. O
calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências
dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, os que fizeram contestação
do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido
considerado elegível.
O
novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em
meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.
Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo
ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do
cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para
saques e transferências. Segundo a pasta e medida visa evitar aglomerações para
minimizar o risco de propagação do novo coronavírus (covid-19).
De
acordo com a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios
entre 8 de junho e 2 de julho, receberão os pagamentos por meio de poupança
social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de
setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.
A
segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com
saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro. A quarta e quinta parcelas
sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de
26 de novembro a 15 de dezembro.
No
caso dos trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16
de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de
setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro. A segunda e
terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29
de outubro a 19 de novembro.
As
duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com
saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.
Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.
Fonte: Agência Brasil