
A eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode e deve votar no segundo turno, marcado para este domingo (30). Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro.
No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.
Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 29/10/2022