Publicada em 08/04/2022
Os trabalhadores podem consultar, a partir desta sexta-feira
(8), se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – além de valores e datas para receber o
dinheiro. As consultas podem ser feitas por site, por uma nova versão do
aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador
com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas,
como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na
aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória
liberando o saque extraordinário.
Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para
aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro
ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do
FGTS.
“O valor do saque é
de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de
todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em
Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”,
informa o banco.
O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado
para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.
O dinheiro será depositado numa conta poupança digital,
podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do
celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número
de contas que ele tenha.
Caso o trabalhador não tiver interesse, pode indicar que não
deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não
seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a
uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social
Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito
automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança
Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de
dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE SAQUE:
Mês de nascimento |
Data da liberação |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
4 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
1º de junho |
Novembro |
8 de junho |
Dezembro |
15 de junho |