Publicada em 05/01/2022
1- Redobrar os cuidados preventivos para evitar e reduzir a transmissão da COVID-19 por meio de ações de orientação e fiscalização em ambientes fechados com circulação de pessoas (mercados, supermercados, drogarias, estabelecimentos de saúde, restaurantes, bares, academias, entre outros). Observa-se que houve uma gradual desatenção as medidas preventivas, em especial o uso de máscaras.
2- Estimular e orientar o cumprimento dos protocolos gerais:
Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais
fechados ou com maior número de pessoas. USO OBRIGATÓRIO, conforme a Lei Federal Nº 14.019 de 02 de julho de 2020.
Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para
higienização frequente das mãos.
Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração*.
(*) ATIVIDADES: competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
Esta informação está atualizada até 05/01/2022 e utiliza como referências as
normas e recomendações do CEVS/RS, COE/SES/RS, SES/RS e ANVISA, emitidas até a presente data, considerando a COVID-19, podendo ser atualizada a qualquer tempo, se publicadas novas normas ou orientações oficiais.
Centro de Operações de Emergências
COE 9ª CRS
SES/RS
Com Informações do Centro de Operações de Emergências
COE 9º CRS SES/RS
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações