Publicada em 08/06/2021
Após inúmeros
contatos recebidos na 9ª Coordenadoria Regional de Saúde, relativos aos grupos
prioritários da vacinação contra a Covid-19, o COE Regional divulgou um comunicado
nas redes sociais, afim de esclarecimentos, sobre a vacinação de pessoas que
não estavam inclusas nos grupos prioritários.
Em nota, a
coordenadoria informa, que para a vacinação, são levados em conta critérios
epidemiológicos de morbimortalidade, portanto critérios técnicos.
Através da CIB, Comissão Intergestores Bipartite formada por diferentes
entidades, cada estado recebe as orientações que definem e orientam a atuação
dos municípios a cada remessa recebida, cabendo a este último a organização e
operacionalização das definições. Portanto, não há poder para que o Gestor
estadual ou municipal decida sobre inversões de ordem nos grupos prioritários,
ou inclusão de grupos não previstos no esquema vacinal. Mesmo considerando o
apelo popular, não pode sobrepor o risco iminente avaliado pelas autoridades
sanitárias.
Confira a nota na integra:
" O Centro de Operações de Emergências da 9ª CRS reitera a INFORMAÇÃO nº 04/2021/COE/9ª CRS, de 24/03/2021, que tratou das determinações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) instituído pela Lei Nº 6.259 de 1975 e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a COVID-19, elaborado pelo PNI, vigente em todo o território nacional.
O PNI estabelece, segundo critérios técnicos, a orientação e ordenamento do uso das vacinas para COVID-19 levando em conta critérios epidemiológicos de morbimortalidade, portanto critérios técnicos.
Tanto Estados como Municípios devem cumprir o PNI e toda e qualquer manifestação contrária deve ser feita nos fóruns técnicos da Vigilância em Saúde Nacional com embasamento técnico. Através da CIB, Comissão Intergestores Bipartite formada por diferentes entidades, cada estado recebe as orientações do PNI/MS, define e orienta a atuação dos municípios a cada remessa recebida, cabendo a este último a organização e operacionalização das definições.
Portanto, não há poder discricionário para que o Gestor estadual ou municipal decida, individualmente, sobre inversões de ordem nos grupos prioritários, ou inclusão de grupos não previstos. Mesmo considerando o apelo popular, ainda que legítimo, não pode sobrepor o risco iminente avaliado pelas autoridades sanitárias.
O descumprimento da ordem de aplicação das vacinas, na forma orientada pelo PNI, incorre em risco de saúde e responsabilidade sanitária, pois quem deveria ser vacinado, não o foi por falta do insumo que foi aplicado a outro grupo. Além disso, a Resolução CIB nº 061/21, datada de 01/04/2021, em seu artigo 3º alerta que o não cumprimento ou a tomada de iniciativas arbitrárias às normativas instituídas pela CIB/RS, poderá acarretar em desdobramentos legais, no âmbito cível e/ou penal.
O princípio constitucional da equidade é consagrado como princípio basilar do SUS e a vacinação de grupos diferentes em cada município contraria as definições de funcionamento do sistema. Este Comunicado está atualizado até 08/06/2021 e utiliza como referências as normas e recomendações do Ministério da Saúde, PNI e CIB/RS emitidas até a presente data, considerando a Campanha de Vacinação contra a COVID-19, podendo ser atualizada a qualquer tempo, se publicadas novas normas.
Centro de Operações de Emergências COE 9ª CRS SES/RS "
Fonte: Jornalismo Grupo Pilau