Publicada em 12/04/2021
As alterações
promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir
desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair
Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora,
os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão
de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter
ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de
aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada
cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade
inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50
anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a
70 anos.
Sobre a pontuação,
a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme
haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20
pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o
condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se
não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que
exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente
da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões,
taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores
participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12
meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras
proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal
sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida
em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de
cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade
inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra
antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de
chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall),
o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento
das campanhas de reparo.
Motociclistas
Para os
motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das
motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir
na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol
da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a
multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima,
sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.
Pilotar
motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada
passa ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era
considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com
viseira levantada ou danificada.
Fonte: Agência Brasil