Publicada em 26/11/2020
Uma das propostas encaminhadas pelo governo do Estado à Assembleia, em
13 de novembro, para retomar o equilíbrio fiscal e avançar na modernização da
gestão pública propõe a simplificação de taxas do DetranRS, com redução para
70% dos veículos no custo do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV).
O projeto de lei trata de alterações nas taxas
relacionadas a veículos. Outras taxas, como as de habilitação, serão objeto de
proposta específica no futuro.
A proposta visa ajustar a lei estadual a decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF), bem como aos avanços tecnológicos e mudanças na
legislação de trânsito, que trouxe alterações ou criação de novos serviços.
A principal delas diz respeito à taxa de expedição do
documento anual de licenciamento (CRLV), que passou a ser exclusivamente
digital. Também prevê nova taxa para o certificado de propriedade do veículo
(CRV, ou antigo DUT), que passará a ser digital em 2021 e teria seu valor
reduzido pelo fim dos custos de impressão e envio pelo correio.
Além disso, a Taxa de Expedição do CRLV, que está
dividida em três tipos, será transformada em uma taxa única, denominada Taxa de
Licenciamento Veicular, reduzindo valores para cerca de 70% dos veículos. A
nova taxa estará alinhada aos valores cobrados em outros Estados e considerará
os custos envolvidos, que não compreendem apenas a impressão e envio do
documento, como a atual denominação (taxa de expedição) parece indicar. Ainda
nessa linha, serão unificadas as duas taxas de Registro de Financiamento de
Veículo e Gravame Veicular, com o fim de simplificar o processo de cobrança.
A proposta também prevê a criação de uma taxa especial de
CRV para veículo em estoque nas revendas, denominado projeto Renave. O novo
sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prevê o registro do veículo
sem direito a circulação, havendo apenas a transferência de propriedade entre
as revendas envolvidas para a posterior comercialização. Assim, será cobrada
apenas uma taxa para manutenção desse sistema, sem outros custos inerentes às
demais taxas, em especial com os serviços delegados aos credenciados.
O DetranRS propõe, ainda, a unificação da taxa de
alteração de registro do veículo, para hipóteses de transferência (quando
houver venda ou mudança de município/Estado), que atualmente prevê dez faixas com
valores de incidência diferentes, de R$ 49 a R$ 1.141. O valor contemplará
apenas uma alíquota correspondente ao serviço prestado, resultando em redução
para cerca de 70% dos veículos registrados no Estado.
Pela proposta, serão criadas duas isenções visando
incentivar a manutenção da transferência desse tipo de veículo dentro do
Estado: veículos sinistrados, desde que o novo proprietário do veículo seja a
empresa seguradora, e veículos retomados pelas Instituições financeiras
credoras. Buscando evitar a informalidade, também seriam isentas motocicletas e
similares até 125 cilindradas e veículos de baixo valor patrimonial, geralmente
utilizados para trabalho.
Por fim, a autarquia sugere a isenção da Taxa de
Comunicação de Venda, que passaria a ser gratuita quando for realizada de forma
eletrônica. A isenção visa incentivar o aumento da realização da comunicação de
venda, evitando inúmeros processos judiciais de antigos proprietários que foram
responsabilizados por atos cometidos por compradores que não realizaram a
transferência. Com isso, é esperada a melhora da fidedignidade dos registros.