Publicada em 22/10/2020
O governo federal regulamentou o programa que permite
a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o
pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de
covid-19.
A
resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras
do programa, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. A
medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para
os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na
fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.
A
resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa
poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada
mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado
eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.
No
caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total,
haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja
feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo
devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou
24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir
de 31 de março de 2021.
Já
os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais
receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a
partir de janeiro de 2021. Em caso de prorrogação do estado de
calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a
obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da
liquidação total em parcela única.
O
valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$
200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os
descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios,
permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.
Será
permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não
pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor
renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os
encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do
financiamento.
As
pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de
regularização deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia
sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação
do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O
Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso
ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por
instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde
2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Fonte: Agência Brasil