Publicada em 19/06/2020
A Caixa
liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A
consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
A consulta
no site fgts.caixa.gov.br e
na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de
hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo
a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque
emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito.
Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia
29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
No último
dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento,
autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do
conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores
pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$
37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador,
considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O crédito
dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para
os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital,
aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o
pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo
coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica
ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios
sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma
de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e
contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social
digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas,
além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em
espécie ou transferência para outras contas.
Calendários
>>
Para crédito em conta
Mês de aniversário |
Dia do depósito |
Janeiro |
29/06 |
Fevereiro |
06/07 |
Março |
13/07 |
Abril |
20/07 |
Maio |
27/07 |
Junho |
03/08 |
Julho |
10/08 |
Agosto |
24/08 |
Setembro |
31/08 |
Outubro |
08/09 |
Novembro |
14/09 |
Dezembro |
21/09 |
>>
Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário |
Dia da liberação |
Janeiro |
25/07 |
Fevereiro |
08/08 |
Março |
22/08 |
Abril |
05/09 |
Maio |
19/09 |
Junho |
03/10 |
Julho |
17/10 |
Agosto |
17/10 |
Setembro |
31/10 |
Outubro |
31/10 |
Novembro |
14/11 |
Dezembro |
14/11 |
Formas
de movimentação
A
movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada
por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o
deslocamento das pessoas até as agências.
Após o
crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar
boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer
compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da
data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de
acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos
para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos
terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento
do crédito automático
O
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança
social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o
crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador
e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores
corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Fonte: Agência Brasil