
Criminosos se passaram por advogados e servidores do STJ para induzir a vítima a realizar transferências bancárias sob pretexto de liberar valores de ações contra o Estado.
Mais um caso de estelionato envolvendo falsas promessas de recebimento de ações judiciais foi registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Cruz Alta. Desta vez, a vítima relatou um prejuízo de R$ 9.250,00 após cair em uma trama articulada via mensagens de texto e ligações telefônicas.
A Abordagem
O crime teve início na manhã da última sexta-feira, 10 de abril, quando a vítima recebeu uma mensagem de WhatsApp de um indivíduo que se identificava como seu advogado. O golpista informou que o dinheiro de um processo movido contra o Estado e o IPE (Instituto de Previdência do Estado) já estava disponível para saque.
Na sequência, a vítima recebeu uma ligação, também via aplicativo, de uma pessoa que alegava ser funcionária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O suposto servidor afirmou que, para que o crédito fosse efetuado na conta da vítima, seria necessário "zerar o saldo bancário e o limite" das contas atuais, transferindo os valores para uma conta específica onde o montante da ação seria depositado.
O Prejuízo
Acreditando na veracidade das informações, a vítima transferiu seus recursos do Banco Banrisul para a Caixa Econômica Federal e, posteriormente, utilizou um QR Code fornecido pelos criminosos para realizar um TED no valor total de R$ 9.250,00. O destino do dinheiro foi uma conta digital em nome de um terceiro, desconhecido da vítima.
A fraude só foi descoberta quando o cidadão, ao não receber nenhum retorno ou valor em sua conta, entrou em contato com seu verdadeiro advogado, que confirmou tratar-se de um golpe.
Alerta às Autoridades
A Polícia Civil reitera o alerta: órgãos do Judiciário e escritórios de advocacia não solicitam transferências bancárias, pagamentos de taxas via PIX ou "esvaziamento de contas" como condição para a liberação de precatórios ou valores de ações judiciais. Em caso de dúvida, o cliente deve procurar pessoalmente o seu advogado ou a sede do tribunal responsável.
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 13/04/2026