
Uma liminar suspendeu o feriado de terça-feira de Carnaval instituído por lei municipal em Cruz Alta. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas), atualmente presidido pelo Sr. João Gobbo.
Na ação, o advogado Flávio Obino Neto argumentou que o município só pode instituir feriado de natureza religiosa. Por esse entendimento, a lei municipal, criada em 2019, seria inconstitucional. Com a liminar, o comércio está autorizado a funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval.
Embora a lei estivesse em vigor desde 2019, sua aplicação vinha ocorrendo por meio de convenção coletiva de trabalho, que perdeu a validade em 2025. Sem o acordo coletivo e agora com a suspensão judicial, não há obrigatoriedade legal para o fechamento das empresas.
A informação foi publicada na manhã desta terça-feira no blog da jornalista Giane Guerra, da GZH.
Vale lembrar que a segunda e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados nacionais. As datas variam todos os anos, pois são definidas a partir do calendário da Páscoa. Assim, na ausência de legislação específica ou acordo coletivo, cabe às empresas decidir sobre o funcionamento nesses dias.
Com informações de GZH -Giane Guerra
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 11/02/2026