
A Câmara de Vereadores de Ijuí, promulgou na quarta-feira (21) uma lei que reajusta os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Com a medida, o prefeito Andrei Cossetin (PP) passa a receber R$ 37.404 mensais, valor superior ao salário do governador do Estado.
Aprovação e promulgação da lei
O projeto foi aprovado em plenário por 10 votos favoráveis e cinco contrários. A iniciativa partiu da Mesa Diretora da Câmara e seguiu para sanção do Executivo. No entanto, o prefeito Andrei Cossetin não sancionou nem vetou o texto, devolvendo-o ao Legislativo sem manifestação.
Diante do silêncio do Executivo, coube ao presidente da Câmara, Gilmar Bischoff (PSD), a promulgação da lei, conforme determina a legislação. Os novos valores passam a valer já no próximo mês.
Valores superam salários de governadores
Com o reajuste, o salário do prefeito de Ijuí ultrapassa o do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), que atualmente recebe cerca de R$ 35,4 mil. A remuneração também é maior que a do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), cujo subsídio mensal é de aproximadamente R$ 36,3 mil, segundo dados do Portal da Transparência.
São Paulo é o estado mais populoso do país, com cerca de 46 milhões de habitantes, enquanto Ijuí tem aproximadamente 84 mil moradores.
Alegação de recomposição inflacionária
A Câmara de Vereadores divulgou nota de esclarecimento afirmando que a medida não configura um novo aumento salarial, mas sim a recomposição das perdas inflacionárias, mantendo o valor aprovado em 2023. Segundo o Legislativo, trata-se apenas da revisão geral anual dos subsídios, aplicada também ao vice-prefeito e aos secretários municipais.
Histórico de reajustes e questionamentos
Em 2023, a Câmara já havia aprovado um aumento significativo no salário do prefeito, elevando o valor de R$ 25 mil para R$ 36 mil. Na ocasião, o projeto tramitou em regime de urgência, em sessão extraordinária convocada pelo próprio prefeito, então em seu primeiro mandato.
O reajuste chegou a ser anulado pela Justiça, sob o entendimento de que o processo não teria ocorrido com a transparência necessária. A Câmara recorreu da decisão.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal permite que prefeitos recebam salários superiores aos de governadores. O único limite legal é o teto do funcionalismo público, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A nova lei reacendeu o debate sobre os vencimentos de agentes políticos e a proporcionalidade dos salários em municípios de médio porte, tema que voltou a gerar repercussão regional após a promulgação do reajuste em Ijuí. Com o reajuste, os novos valores brutos dos subsídios passam a ser os seguintes: Prefeito R$ 37.404,00, Vice-prefeito e secretários municipais R$ 18.702,00 e Vereadores R$ 12.468,00.
Com informações do Correio do Povo e G1
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações
Publicada em 23/01/2026