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Eleitores têm até 19 de maio para regularizar título eleitoral no RS

  • Mais de 300 mil eleitores no RS podem ter título eleitoral cancelado

No Rio Grande do Sul, 316.476 eleitores correm o risco de ter os seus títulos eleitorais cancelados, na próxima semana, por estarem em situação irregular. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS). O prazo final para regularização é 19 de maio.

Em Cruz Alta, 1.757 eleitores estão na mesma condição e também podem ter seus títulos cancelados caso não regularizem a situação até a data limite.

Segundo o TRE, quem está com o título irregular é o eleitor faltoso, ou seja, aquele que deixou de votar, não justificou a ausência nem pagou a respectiva multa em três eleições consecutivas.

Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição, inclusive os de pleitos suplementares.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, no Rio Grande do Sul, 316.476 eleitores correm o risco de ter o título cancelado. Em todo o Brasil, esse número ultrapassa 5 milhões de eleitores.

Estar com a situação eleitoral irregular impede o eleitor de receber remuneração de emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tirar passaporte, se inscrever em concurso público, entre outras limitações.

Como regularizar o título de eleitor

Os eleitores nesta situação têm até 19 de maio para regularizar o seu título junto à Justiça Eleitoral. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível conferir a situação eleitoral informando nome, CPF ou número do título.

É possível regularizar a situação por meio do Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Siqueira Campos, 805 – Porto Alegre), das 10h às 17h, ou no cartório eleitoral mais próximo.

Documentos necessários (conforme o caso):

documento oficial com foto (obrigatório);

título eleitoral ou e-Título;

comprovantes de votação ou justificativa;

comprovante de dispensa ou pagamento das multas aplicáveis.

Segundo o TRE, caso o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitora. Se a pessoa declarar impossibilidade de pagamento, o juiz pode conceder a dispensa da multa.

Com informações - G1

Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta

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Publicada em 12/05/2025

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