Publicada em 17/04/2020
Na última quinta-feira (16), a Administração Municipal, por meio da Vigilância Sanitária, publicou nota técnica dos serviços de academia para prevenção do contágio pelo Covid-19. O documento elenca 12 medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Confira as medidas:
- Realizar atendimento individualizados (tipo personal), com horário agendado, realizar controle de acesso diário, para posteriormente conferência da vigilância (lista de controle); é vedada a realização de aulas coletivas;
- Higienizar, a cada 2 (duas) com álcool 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária; horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente;
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 2 (duas) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool 70% 10 (setenta por cento) e/ou água sanitária;
- Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
- Manter os ambientes ventilados naturalmente (portas e/ou janelas abertas);
- Reforçar medidas de higiene das mãos - com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido (ou espuma) - para funcionários, alunos e responsáveis;
- Disponibilizar nos sanitários dispensador de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e dispositivo de pedal;
- Higienizar e desinfectar
equipamentos, após o uso, preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento)
e/ou água sanitária;
- Reforçar uso de EPIS apropriados aos profissionais e um local adequado para guarda dos EPIs, encaminhando junto com plano fichas de controle de EPIs;
- Restringir o uso de utensílios compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água, toalhas, etc;
- Não desenvolver atividades de contato, especialmente em lutas e esportes de combate, adaptar e orientar as atividades eliminando o contato físico;
- Caso de notar ou tomar conhecimento de casos suspeitos ou sintomáticos, orientar as pessoas para que interrompam a atividade e caso necessário encaminhar para unidade de saúde.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta