Publicada em 09/08/2023
Na sessão plenária da terça-feira (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou recursos contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pela prática de abuso do poder político e econômico, cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, cometidos por Valmir Land e Rômulo Teixeira Carvalho, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Condor, e o vereador Jocelino dos Santos Biron dos Progressistas.
O Pleno entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Condor, porém, o mesmo entendimento não foi aplicado ao vereador. Sendo assim, por unanimidade, cassaram o diploma de Jocelino dos Santos Biron e declararam nulos os votos a ele atribuídos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O vereador ainda pode recorrer da decisão noTribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações - TRE/RS
Texto - Rodolfo Manfredini
Rádio Jornalismo - Rádio Cruz Alta
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