
Foi assinada na última terça-feira (24) a portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo "Meu INSS", por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
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Publicada em 28/01/2023