Publicada em 24/12/2019
Não é mais possível soltar fogos de artifícios com ruídos em qualquer ocasião, independente da comemoração, em Cruz Alta. A lei pune os infratores com multa que varia conforme a intensidade e a gravidade de R$ 200,00 à R$ 2.000,00. Atualmente são sete fiscais de postura que possuem o dever de ir verificar as denúncias. De preferência é sugerido que se faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia para quando o fiscal chegar o fato ter mais embasamento, um documento a mais. Por exemplo, se você ver alguém soltando os fogos, você liga para o 190, informa o endereço e faz o registro da ocorrência, posteriormente chama-se o fiscal de postura.
Reportagem e Redação: Bruna Binotto